Especialista detalha os principais pontos de atenção para patrão e empregado
Nas semanas que antecedem o Carnaval, as perguntas mais ouvidas são, “É feriado?” Se eu faltar no Carnaval, posso ser demitido por justa causa?”. A verdade é que as pessoas ainda estranham muito quando se fala que o Carnaval não é feriado nacional. Respondendo a primeira pergunta, a advogada Karolen Gualda Beber, do Natal e Manssur Advogados, especialista na área do Direito do Trabalho diz que somente a União pode legislar sobre feriados e ela não inclui o Carnaval como sendo um deles.
“Mas os estados e os municípios podem estipular a data como feriado, exemplo do Rio de Janeiro, que tem uma lei declarando feriado estadual a terça-feira”, diz Karolen.
Outra questão importante a ser lembrada é que ponto facultativo também não é igual ao feriado. Se foi declarado ponto facultativo aos funcionários públicos, eles são dispensados do trabalho, mas no setor privado, cabe à empresa a decisão de dar ou não a folga para o trabalhador.
“Então a regra fica a seguinte: nas cidades em que o Carnaval for feriado regularmente instituído, o trabalhador deverá folgar – lembrando aqui que pode haver exceções, como naquelas atividades essenciais. E nas demais, onde o Carnaval for ponto facultativo, fica a cargo do empregador decidir a folga aos seus empregados”, explica a advogada.
Respondendo a pergunta sobre a demissão por justa causa em caso de falta no Carnaval, “a resposta é, depende”. Mas sim, existe esse risco, alerta Karolen.
Em regra, a falta injustificada do trabalhador pode ensejar desconto no salário, no descanso semanal remunerado e pode, inclusive, fazer com que esse empregado receba uma penalidade, e, a depender da situação, pode sim chegar a uma justa causa.
“As pesquisas comprovam que o número de atestados médicos aumenta muito nesse período de Carnaval. Ou seja, se o empregado ‘folião’ usar um atestado médico falso para faltar no trabalho e cair na folia, ele pode sim ter uma surpresa bem desagradável na Quarta-Feira de Cinzas”, conclui Karolen.
A seguir, a especialista fala sobre os principais pontos de atenção para empregados e empregadores
– Qual a diferenças entre feriado e ponto facultativo
No feriado, é vedado o trabalho (regra que não é absoluta, a depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa), mas, quando acontece, o pagamento poderá ser dobrado. No ponto facultativo, não há impedimento para o trabalho e o pagamento não será dobrado.
– A folga é obrigatória no Carnaval?
Nas cidades em que o carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, sim. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga de seus empregados.
– Como deve ser a gestão das folgas pelas empresas
O costume da folga no Carnaval é enraizado em nosso País. Assim, mesmo nas localidades que não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias. Para isso, existem algumas alternativas:
- Fazer a compensação antecipada das horas não trabalhadas;
- Fazer a compensação futura por meio de acordo de compensação ou banco de horas,
- Conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura.
Mas, caso a empresa esteja sediada onde é feriado e não possa renunciar a jornada de trabalho, a remuneração será em dobro. Onde o Carnaval é ponto facultativo e houver a opção pelo trabalho, ele será remunerado em dobro caso a compensação não ocorra na mesma semana.
A advogada faz ainda uma última observação. “Recomenda-se que antes da aplicação de quaisquer dessas medidas, as empresas confiram as previsões inseridas também nas normas coletivas das categorias”, conclui ela.
Fonte: Karolen Gualda Beber, advogada especialista na área do Direito do Trabalho, com experiência em contencioso trabalhista, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da Área Trabalhista do Natal & Manssur Advogados.
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