O Governo do Estado, por meio do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), ficará autorizado por lei a oferecer uma versão digital da carteira diferenciada para pessoas com deficiência. É o que prevê o Projeto de Lei 825/23, do deputado Júlio Rocha (Agir), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (16/05). A medida segue para o governador do Estado, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A proposta complementa a Lei 7.821/17, que autorizou a criação da carteira de identidade diferenciada e do crachá de identificação para pessoas com deficiência. A alteração inclui a autorização para a criação dos documentos de forma digital. De acordo com o trecho, o Detran/RJ deverá disponibilizar os documentos através de um aplicativo de celular.
Fonte: ALERJ