A comunicação das concessionárias de energia às empresas de TV, telefone e internet sobre o alinhamento e a retirada das fiações não utilizadas dos postes – prevista na Lei 10.225/23 – poderá ter que ocorrer imediatamente após publicação de norma no Diário Oficial. É o que determina o Projeto de Lei 2.775/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (04/06). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A retirada de fios não utilizados já consta na Lei 10.225/23, também de autoria do deputado Júlio Rocha. No entanto, a norma previa que a comunicação fosse obrigatória apenas após a assinatura de termo de cooperação entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa).
A proposta aprovada desvincula a entrada em vigor da medida com a assinatura do termo de cooperação. Sendo assim, caso seja sancionada pelo governador, a medida estará valendo assim que for publicada em Diário Oficial. “A alteração se faz necessária para corrigir um erro material em relação à vigência da lei, que erroneamente foi inserido no texto por meio de emenda de plenário”, explicou Rocha.
A legislação atual estipula um prazo de 15 dias, a partir da constatação da existência de fiações e equipamentos não utilizados na rede de energia e de iluminação pública, para as concessionárias de energia elétrica notificarem às empresas responsáveis pela fiação. Em caso de descumprimento, as concessionárias poderão sofrer multas de R$ 2 mil a R$ 50 mil.
Fonte: Alerj