As concessionárias e permissionárias de serviço público, bem como qualquer empresa privada que utilize fios em postes de sustentação, serão obrigadas a realizar o alinhamento dos cabos que estão em uso ou a retirada daqueles que se encontram inutilizados em um prazo de 180 dias. É o que determina o Projeto de Lei 954/23, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (28/09), em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O projeto, na prática, diminui o prazo para a adequação dos postes, que era de dois anos, segundo a Lei 8.588/19. A norma em vigor já obrigava o alinhamento ou retirada dos fios.
A nova proposta é de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir), Carlos Minc (PSB), Felipinho Ravis (SDD) e Índia Armelau (PL). “Não tinha sentido um prazo tão grande para tirar fios em desuso, que além de causarem poluição visual, também são perigosos para a população”, justificou o deputado Júlio Rocha.
Fonte: ALERJ