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Foto/Divulgação

PEC prevê repasse para o Tesouro Estadual do superávit financeiro de fundos, autarquias e fundações estaduais.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) recebeu do Governo do Estado dois projetos de lei que alteram a legislação de fundos estaduais, permitindo que os recursos possam ser usados para pagamento de salários e despesas da Administração Pública. Além disso, o governo enviou à Casa uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) obrigando o repasse para o caixa do Tesouro Estadual os recursos de superávit financeiro dos fundos, autarquias e fundações estaduais.

As propostas fazem parte de um pacote de mensagens do Estado publicadas em edição extra do Diário Oficial da última quarta-feira (11/10), que também tem propostas de alteração na composição do Conselho Gestor do Fundo da Segurança e Desenvolvimento (Fised) e do Fundo da Conservação Ambiental (Fecam), além da inclusão do setor de transportes nos investimentos do Fecam.

O governo também enviou à Alerj mensagem com a ratificação do protocolo de intenções firmado no Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), criando novos cargos da Administração Pública, e uma outra com a prorrogação da isenção de ICMS sobre a venda de arroz e feijão.

Todas as propostas enviadas pelo governador, com exceção da PEC, estão na pauta do plenário desta semana.

Recursos dos fundos estaduais

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/23 determina que o superávit financeiro dos fundos especiais, autarquias e fundações especiais seja transferido para o Caixa do Tesouro ao final de cada ano.

A proposta excetua os recursos da Saúde e Educação; das contribuições previdenciárias e dos servidores para assistência à saúde; receitas pertencentes ao Município e à União; recursos de convênio, acordos judiciais e convênios com Ministério Público e Tribunal de Contas, bem como operações de crédito; recursos dos royalties e participação especial do petróleo; além dos fundos instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados.

Já o Projeto de Lei 2.389/23 (Mensagem 27/23) altera a legislação de criação de 24 fundos, dentre eles os fundos de Assistência Social (FEAS), de Defesa do Consumidor (Feprocon); o de Transportes (FET); o de Habitação Social (FEHIS) e o Fundo Estadual de Cultura (FEC).

Na justificativa enviada à Casa, o governador Cláudio Castro afirma que as alterações vão dar mais flexibilidade à aplicação do orçamento, garantindo o cumprimento do Plano de Recuperação Fiscal.

Na mensagem, o governo diz que por reservarem previamente parte da arrecadação apenas para destinações específicas, não raro sobram recursos financeiros em determinadas áreas de despesa, enquanto se carecem em outras. E pontua que com as alterações, o Estado terá mais flexibilidade alocativa dos recursos, “refletindo na capacidade de promover políticas públicas dotadas de maior eficácia e efetividade”.

Os fundos continuarão sendo usados para os diferentes propósitos pelos quais foram criados, incluindo a manutenção de órgãos e programas de Estado, capacitação de profissionais, pagamento de auxílios, dentre outros pontos.

Assistência médica para policiais e bombeiros

O Projeto de Lei 2.388/23 (Mensagem 26/23) prevê que o uso de recursos para pagamento de salários e despesas da Administração Pública também valerá para os fundos estaduais da Polícia Militar (Funespom) e do Corpo de Bombeiros (Funesbom).

De acordo com o Governador do Estado, as alterações são necessárias porque os trechos colaboram para que haja ‘empoçamento’ de recursos nas contas de ambos os fundos, ao mesmo tempo em que outras despesas dependem da disponibilização de novos recursos.

Eles custeiam a assistência médico-hospitalar, odontológica e social dos servidores, seus dependentes e pensionistas. Funesbom e Funespom também custeiam programas de ensino e capacitação dos servidores e a manutenção dos serviços – premissas que não são alteradas na proposta do governo.

O projeto prevê que a contribuição do Estado para o auxílio médico-hospitalar, odontológica e social, determinada na Lei 279/79, não se dará mais de forma anual, com previsão em Lei Orçamentária (LOA), mas de maneira suplementar às despesas quando for necessário. A proposta é manter em caixa um saldo equivalente à média móvel das despesas com assistência nos últimos três meses.

Nessa mensagem enviada à Casa, o governo explica que considerando que as contribuições dos servidores têm sido suficientes para garantir os gastos com assistência à saúde, foi proposta a alteração da regra de repasses da contribuição patronal para que eles sejam realizados somente quando forem necessários novos aportes frente às despesas realizadas.

Fonte: ALERJ

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