A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) recebeu cinco mensagens do Governo do Estado que alteram legislações tributárias fluminenses. Um dos projetos regulamenta novo refinanciamento de dívidas e os outros são sobre incentivos fiscais, percentual ao Fundo de Combate à Pobreza (Fecp) e regime de substituição tributária. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (11/12) e devem ser votadas pelos parlamentares em plenário nos próximos dias. Na semana passada, o Executivo já havia enviado outras duas mensagens tributárias.
Com relação ao refinanciamento de dívidas, o Executivo pretende conceder parcelamento de até 180 meses para empresários ou sociedades empresariais, em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuintes cuja falência tenha sido decretada judicialmente. A medida consta no Projeto de Lei 2.746/23. Atualmente, a concessão de parcelamento de débitos no Rio é de 84 meses. O aumento das parcelas concedidas está alicerçado no Convênio ICMS 115/21.
O governador Cláudio Castro disse que diversos estados, como Amapá, Rio Grande do Sul, Ceará e Goiás já têm regime de parcelamento de 180 meses. “O Estado do Rio não conta com um regime tão favorável. A adoção de mais parcelas vai possibilitar a realização de incremento na arrecadação do Estado ao permitir uma maior adesão de empresas falidas e em recuperação judicial ao regime de parcelamento amigável”, afirmou na justificativa da medida.
O projeto de lei traz uma série de regulamentações para o parcelamento de débitos. As empresas que aderirem ao refinanciamento não poderão, por exemplo, reduzir em mais de 25% o quantitativo de seus empregos. O devedor também deverá efetuar, imediatamente após assinar o acordo, o pagamento da primeira parcela no valor correspondente a, no mínimo, 10% do valor consolidado do débito. A parcela também não poderá, salvo opção expressa do contribuinte, ser superior ao equivalente em reais a 50 milhões de UFIRS- RJ, que atualmente, em valores aproximados, vale R$ 216,6 milhões.
Fundo de Combate à Pobreza (FECP)
O Projeto de Lei Complementar 20/23, por exemplo, exclui uma série de setores da obrigatoriedade da contribuição do adicional de 2% da alíquota do ICMS ao FECP. As atividades excluídas são o comércio varejista de caráter eventual ou provisório em épocas festivas, o fornecimento de alimentação, o refino de sal para alimentação e as demais atividades relacionadas no Livro V do Regulamento do ICMS, como a prestação de serviços de transportes e as produções de padarias e confeitarias.
A proposta do Executivo ainda adiciona, transitoriamente até 31 de dezembro de 2031, outros 2%, perfazendo um total de adicional de 4% de ICMS ao FECP, no caso das operações com energia elétrica que ultrapassem o consumo de 300 quilowatts-hora mensais e dos serviços de telecomunicação.
Substituição tributária
O Executivo também enviou o Projeto de Lei 2.744/23 que autoriza a instituição do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). A autorização vale para segmentos varejistas e tem o objetivo de dispensar de pagamento do imposto correspondente a complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado ao consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o débito de responsabilidade por substituição tributária.
A substituição tributária foi criada para facilitar a arrecadação do ICMS. Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, baseada em previsão de arrecadação, que é cobrada somente do primeiro contribuinte da cadeia produtiva de um determinado produto.
Castro afirmou na justificativa que o Poder Executivo recebeu petição com solicitação da Associação Brasileira de Franchising (ABF) e da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) no sentido de que o ROT seja adotado no Rio, a exemplo de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e outros entes federados. “O ROT consiste, basicamente, na possibilidade dada ao contribuinte de continuar com a aplicação da sistemática anterior nas suas operações, caso seja do seu interesse”, declarou.
Só poderão aderir ao regime os contribuintes que firmarem compromisso de não exigir a restituição decorrente de realização de operações a consumidor final com preço inferior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.
Benefícios fiscais
As outras duas mensagens enviadas pelo Executivo são sobre incentivos fiscais e regimes tributários diferenciados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Todas as medidas são baseadas em acordos entre os entes federativos e convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Projeto de Lei 2.743/23 concede a isenção do ICMS nas operações de saída interna de lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos), tapa-vistas de cerâmica (complemento de tijoleira), manilhas e conexões cerâmicas. Caso aprovada, a medida ficará em vigor até 31 de dezembro de 2032.
O prazo até 2032 também poderá ser a data limite de fruição de outros três benefícios fiscais fluminenses: para as empresas do setor óptico (Decreto 36.449/04); para o setor alimentício (Decreto 44.636/14) e para as indústrias de produtos de papel e higiene pessoal (Decreto 45.780/16). A prorrogação destes três incentivos fiscais consta no Projeto de Lei 2.745/23.
Outras mensagens tributárias
O Executivo também já havia enviado à Alerj semana passada outros dois projetos sobre legislação tributária. O Projeto de Lei 2.731/23, que será votado na sessão plenária desta terça-feira (12/12), revoga a necessidade de apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro para a desoneração das empresas que realizam operações com produtos cárneos do depósito no Fundo Orçamentário Temporário (FOT).
O Fundo foi criado através da Lei 8.645/19 e tem como receita principal o percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos às empresas fluminenses. O objetivo é gerar recursos devido à crise financeira estadual.
Já o Projeto de Lei 2.742/23, que será votado pelo Parlamento Fluminense na sessão plenária de quarta-feira (13/12), concede carga tributária de ICMS de 17% nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, incluindo eventuais adicionais como é o caso do FECP no Estado do Rio.
Neste caso específico, o governador Cláudio Castro explicou que a iniciativa foi resultado de acordo entre os estados federados, em cooperação com a Receita Federal, para tornar viável a fiscalização e cobrança do ICMS nessas operações. “Nesse sentido, o objetivo principal dessa proposição não é a concessão de um benefício fiscal, mas sim a operacionalização da cobrança de ICMS em operações que nenhuma unidade federada conseguia promover de maneira efetiva, até as alterações possibilitadas por convênios”, concluiu o governador.
Fonte: ALERJ