As bibliotecas públicas do Estado do Rio poderão ser obrigadas a oferecer em braile pelo menos um exemplar de diversas obras e legislações, dentre elas normas como as Constituições Federal e Estadual, o Código Eleitoral e o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A determinação consta no Projeto de Lei 4.299/18, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em redação final, nesta quarta-feira (04/09). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
As instituições mencionadas poderão fazer uso de novas tecnologias de acessibilidade, como aplicativos de leitura e, também, audiolivros. As obras e legislações obrigatórias poderão ser gratuitamente adquiridas junto à Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal. Confira a lista completa das obras que constam na proposta clicando aqui.
“Assegurar o acesso a textos em braile é muito importante, pois garante o direito à liberdade e a cidadania. Promover a inclusão social, a democratização da informação e cumprir com as diretrizes da Lei de Acessibilidade são as metas deste projeto”, justificou Rosenverg.
Fonte: Alerj