Superior Tribunal de Justiça (STJ) emite decisão favorável aos concursados da PMERJ após reunião com comitiva de parlamentares da Assembleia Legislativa, em Brasília
Uma comitiva da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) esteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e conseguiu dar celeridade ao processo do concurso de 2014 da Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ). A decisão do ministro Benedito Gonçalves, favorável ao pleito dos concursados, foi publicada nesta quinta-feira (22/08). O ministro entendeu que os concursados podem entrar na Justiça pedindo a anulação de três questões de história do concurso.
A comitiva foi composta, a pedido do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União), pelo procurador geral da Casa, Robson Maciel Jr., e pelos deputados Martha Rocha (PDT) e Luiz Paulo (PSD). Bacellar tem ouvido os concursados e tentado a interlocução para que os mesmos sejam convocados. “Deixei claro desde o início que o parlamento estava de portas abertas para atender os candidatos deste concurso. Estamos buscando um desfecho sobre o tema. Agradeço a todos os colegas do parlamento que lutaram ao nosso lado por esta pauta que une toda a Alerj”, declarou Bacellar.
Decisão do STJ
O caso, julgado pelo ministro do STJ Benedito Gonçalves, se deu após recurso ordinário e um mandado de segurança contra decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ). O ministro entendeu que o argumento da decadência da ação estava equivocado e determinou o retorno do processo ao Rio de Janeiro para nova análise do mérito da questão. “Agora, já estamos em tratativas para buscar uma reunião com o Presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, para fazer o mesmo movimento da necessidade de que esse processo seja apreciado com celeridade”, ressaltou Martha Rocha, que é presidente da Comissão de Servidores da Alerj.
Para o ministro do STJ, o entendimento externado pela Justiça fluminense encontrava-se em descompasso com a jurisprudência da suprema corte. A decisão do STJ reforça que o prazo decadencial, ou seja, o período de tempo em que uma pessoa tem para requerer os seus direitos através de ações judiciais, iniciou após o encerramento da validade do certame, momento que surgiu eventual direito líquido e certo a ser resguardado por meio de uma ação na Justiça.
Ao todo, 444 concursados entraram na Justiça contra a anulação de três questões da prova de história do certame. “Está vencida a questão prescricional. E, agora, vai-se para outro tema que é o mérito aqui na Justiça fluminense. Mais de 20 concursados já haviam conseguido a anulação das três questões, e por uma condição isonômica todos os outros teriam o mesmo direito”, explicou Luiz Paulo.