A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (07/08), o Projeto de Lei 733/23, de autoria original dos deputados Vinicius Cozzolino (União) e Vitor Junior (PDT), que autoriza o Executivo a criar a Política Estadual de Qualificação Técnica para jovens em acolhimento, com o objetivo de garantir oportunidades de qualificação profissional e inserção destes jovens no mercado de trabalho. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.
A política tem como objetivo assegurar a inserção dos jovens em instituições públicas e privadas conveniadas de ensino técnico. Os estabelecimentos do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes deverão informar aos adolescentes de 15 anos ou mais sobre a existência da medida. Para participar, o jovem deverá comprovar vínculo com a entidade ou comprovação da tutela de acolhimento com o Estado e estar matriculado em alguma instituição de ensino regular.
As instituições de ensino técnico públicas deverão priorizar um percentual de suas vagas, na abertura de novas turmas, para jovens em acolhimento. Os jovens que participarem do programa terão direito ao Bilhete Único para os transportes públicos, recebendo as respectivas passagens por dia de curso, no valor necessário ao integral deslocamento de ida e volta entre sua residência e o curso técnico, mediante apresentação de declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino escolhida.
As unidades de acolhimento de jovens vinculadas ao Estado poderão disponibilizar meios para facilitar a inscrição de jovens nos concursos da Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC), e isentar os jovens do pagamento da taxa de inscrição para o concurso. O Governo do Estado também fica autorizado a ampliar o número de vagas na FAETEC para absorver o contingente.
A medida também autoriza a concessão de incentivos fiscais para instituições de ensino privadas que tenham, como contrapartida obrigatória, a abertura de bolsas de estudos para jovens em situação de acolhimento. Os incentivos fiscais durarão enquanto houver a concessão de bolsas de estudo por parte da instituição de ensino.
“Ofertar educação é proteger da criminalidade, do ilícito, da pobreza e do desemprego. Desenvolvê-los para o mercado de trabalho e para uma vida digna, quebrando o ciclo natural e repetitivo de abandono daqueles que um dia já foram crianças e tiveram seu desenvolvimento extremamente dificultado por conta da ausência de uma família”, justificou Cozzolino, que cedeu coautoria do texto para todos os deputados que desejarem.
Caso entre em vigor, a medida precisa da regulamentação do governo do Estado.
Fonte: Alerj