A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (16/05), o Projeto de Lei 1.398/23, do deputado Rodrigo Amorim (União), que regulamenta a prescrição de processos administrativos, nos termos da Lei Federal 9.873/99, no Estado do Rio. A medida segue para o governador do Estado, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O texto prevê que, nas ações disciplinares administrativas, a prescrição acontecerá em dois anos, quando se tratar de faltas sujeitas às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão; e em cinco anos, quando se tratar de faltas sujeitas à cassação da aposentadoria ou pena de demissão, destituição de função, perda de cargo, emprego ou delegação extrajudicial.
O curso da prescrição começa a contar imediatamente a partir da data da ocorrência do objeto do processo e será encerrada pela abertura do inquérito ou processo administrativo disciplinar. A prescrição intercorrente terá o mesmo prazo da prescrição da pretensão punitiva da administração, iniciando a partir da abertura do inquérito administrativo ou do processo administrativo disciplinar. Os prazos valem para funcionários públicos civis, particulares em colaboração com o poder público, delegatários do extrajudicial, agentes públicos e empregados públicos.
“Hoje existe toda uma gama de pessoas na administração pública que não se enquadram na definição de ‘funcionário público’. O direito administrativo brasileiro evoluiu e a lei também deve evoluir para abarcar todos aqueles que colaboram com a administração pública, sob pena de alguns terem uma regulamentação expressa da prescrição e outros não, gerando incertezas”, comentou Amorim.
Fonte: ALERJ