A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (06/09), o Projeto de Lei 6.371/22, de autoria do Poder Executivo, que prorroga, até 2081, a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, além dos órgãos de administração direta e indireta do Poder Executivo, para negros e índios. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
De acordo com a medida, a nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas a cada cinco candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou indígena aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação.
Além disso, a norma prorroga a ação afirmativa por mais 60 anos e determina que a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos promova o acompanhamento dos resultados e produza relatório conclusivo a cada dois anos.
De acordo com a justificativa, a reserva de vagas para minorias étnicas e raciais em concursos públicos confere concretude à proteção aos direitos fundamentais e ao princípio da igualdade. Além disso, o texto afirma que, com negros e indígenas em cargos públicos nos próximos anos, haverá um avanço significativo na redução das desigualdades raciais e sociais.