De acordo com o autor, a aferição do consumo de água é feita através do hidrômetro, que tem uma sequência numérica que registra o consumo acumulado em metros cúbicos. Assim, para se chegar à quantidade de água consumida em determinado mês, o prestador do serviço realiza a cada mês a leitura da ordem sequencial registrada no hidrômetro, de modo que a diferença entre o número sequencial do mês atual em relação ao anterior corresponde à quantidade de metros cúbicos de água consumidos no mês em questão.
“A fatura não traz a numeração constante do hidrômetro no ato da leitura. O cliente não tem como se certificar se o consumo faturado pelo fornecedor reflete a realidade, a não ser que faça a anotação sequencial do hidrômetro a cada mês por conta própria e de maneira extraoficial. Esse projeto dá mais transparência à cobrança e o protege contra equívocos e abusos por parte das concessionárias”, explicou Thiago Pampolha.
Caso não coloque a informação na fatura, as empresas poderão sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).