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Foto/Divulgação: Julia Passos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (08/10), em segunda discussão, o Projeto de Lei 1.780/23, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que proíbe produtoras de eventos artístico-culturais e esportivos de comercializar ingressos de meia-entrada dividindo-os por categorias de beneficiários que possuam esse direito assegurado por lei, como idosos e estudantes. De acordo com a medida, os grupos beneficiados continuam tendo direito ao desconto, mas a venda dos ingressos não poderá ser separada entre “meia de estudante” e “meia de idoso”, por exemplo. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A proibição também poderá ser estendida às empresas que realizam a comercialização de ingressos de forma presencial e/ou em meio digital. A proibição não inclui os ingressos destinados a pessoas com deficiência que necessitem de localização específica na plateia. O descumprimento da norma sujeitará a empresa responsável pela comercialização dos ingressos ao pagamento de multa de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 2.268,55. Os valores arrecadados deverão ser revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

“Algumas produtoras têm segregado a venda de ingressos de meia-entrada por categorias de beneficiários. Tal prática, aliada a completa falta de transparência no que concerne a distribuição desses ingressos, fere o princípio da isonomia, já que cria disparidades no acesso a esse direito. É notório que, ao estabelecer cotas para diferentes categorias de beneficiários, estas produtoras podem favorecer alguns grupos em detrimento de outros”, justificou o deputado Luiz Paulo.

Fonte: Alerj

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