Sanção do projeto de lei depende do governador Cláudio Castro
Servidores, empregados e trabalhadores de hospitais públicos e particulares deverão ser testados para verificar contágio da Covid-19. A obrigatoriedade de testagem em massa, prevista no projeto de lei 2.672/2020, foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) nesta quarta-feira (25/11). A medida segue para o governador Cláudio Castro (PSC), que tem 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.
De autoria da deputada Alana Passos (PSL), os exames vão se estender também àqueles que não exercem as atividades-fim na Saúde, ou seja, todos empregados que atuam presencialmente nas unidades em outras funções, tais como área administrativa, serviço de copa, lavanderia, limpeza, segurança, entre outros.
“Diante do aumento do número de casos de Covid-19 no Estado, é fundamental haver a testagem em massa. A sanção e aplicação da lei preserva o trabalhador da linha de frente e toda a sociedade, já que, se for assintomático, ele se torna um vetor de propagação”, endossou Alana.
Projeto aprovado