O Censo Inclusão-RJ e o Cadastro Inclusão-RJ, instituídos pela Lei 6.576/13, poderão ser complementados Um dos objetivos é garantir que o instrumento seja somente de mapeamento e monitoramento do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência, proibindo sua utilização para restringir ou condicionar o acesso às políticas públicas estaduais, assim como aos direitos previamente concedidos. As alterações constam no Projeto de Lei 4.359/24, de autoria original do deputado Fred Pacheco (PMN), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (12/11), em discussão única. A medida seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O novo projeto ainda altera o período de realização do censo, passando de quatro em quatro anos para dois em dois anos. Autor original da medida, o deputado Fred Pacheco abriu a coautoria para todos os parlamentares que desejassem.
“A pessoa com deficiência precisa de urgência. Aprimoramos e atualizamos a lei em vigor. Não há melhor forma de se dar o melhor remédio sem se ter o melhor diagnóstico. Hoje, a melhor política pública só se faz quando nós entendemos onde estão e quem são essas pessoas”, comentou Pacheco em plenário.
Fonte: Gustavo Natario e Leon Continentino