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Contas de luz devem apresentar orientações para o consumidor requerer benefício

O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (10/12) um projeto de lei para que as concessionárias de energia elétrica passem a divulgar, amplamente, os critérios e os documentos para a concessão da tarifa social. A proposta vai ao governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), que tem até 15 dias para sancionar ou vetar.

O projeto de lei 1674/2019 estabelece que devem ser veiculados na própria conta de energia elétrica os critérios para obtenção do benefício da tarifa social, bem como os documentos necessários. Desse modo, consumidores sem acesso a internet, ou que não dispõem de computador, poderão ter acesso às informações.

O projeto de lei foi elaborado por deputados que integraram a CPI que apurou os serviços prestados no setor de energia: Zeidan Lula (PT), Jair Bittencourt (PP), Max Lemos (PSDB), Bruno Dauaire (PSC), Fábio Silva (DEM), Jorge Felippe Neto (PSD), Mônica Francisco (PSOL), Dionisio Lins (PP) e Gustavo Schmidt (PSL).

Durante as audiências públicas da CPI, verificou-se que muitos consumidores não tinham qualquer conhecimento sobre o direito à tarifa social, nem mesmo quais documentos deveriam ser apresentados, apesar de ser obrigatória a sua informação, conforme artigo 4º da Lei 12.212/2010, por parte do Executivo e das concessionárias.

“A aprovação do projeto de lei é uma medida efetiva da CPI em benefício dos consumidores. Confiamos na sensibilidade do governador em sancionar, permitindo assim que mais famílias carentes tenham acesso ao benefício da tarifa social”, afirma o deputado Jair Bittencourt, que foi vice-presidente da CPI.

Desde 2002 o governo federal oferece aos consumidores residenciais de baixa renda o benefício da tarifa social de energia elétrica. Por meio dele é possível obter descontos na conta de luz que vão de 10% a 100%, sendo que, quanto menor o gasto de energia, maior o desconto. Para isso, é necessário ter um consumo de até 220 kWh por mês.

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