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Foto/Divulgação: Octacílio Barbosa

Licença também poderá ser solicitada em caso de adoção e perda gestacional.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (19/06), o direito à licença maternidade e paternidade para as deputadas e deputados estaduais, conforme previsto no Projeto de Resolução 301/19, de autoria original da deputada Renata Souza (Psol). As deputadas gestantes terão direito à licença maternidade com duração de 180 dias, prorrogável no caso de aleitamento materno, por, no mínimo, mais 30 dias, estendendo-se por, no máximo, até 90 dias. Já os deputados terão direito a 30 dias de licença paternidade, mesmo em caso de perda gestacional da esposa ou companheira. Em ambos os casos não haverá perda do cargo nem do salário. A medida será promulgada pelo presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União), e publicada no Diário Oficial do Legislativo dos próximos dias.

 

A parlamentar grávida poderá solicitar a licença a partir do início da 36ª semana de gestação, da data do nascimento da criança ou ainda da alta da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), na hipótese de nascimento prematuro. Na hipótese de adoção será concedida licença paternidade de até 30 dias consecutivos e licença maternidade de até 180 dias consecutivos, contados a partir da data da formalização da adoção ou da concessão da guarda provisória vinculada ao processo de adoção em tramitação, mediante apresentação de documento legal expedido pela autoridade judiciária competente. Já em caso de perda gestacional será concedida licença maternidade de 30 dias, estendendo-se, no máximo, até 90 dias e licença paternidade de até 30 dias consecutivos, a partir da data do atestado de óbito ou do documento que comprove o ocorrido.

Para ter acesso a licença, o parlamentar deverá fazer uma solicitação por escrito, da data de laudo médico, a partir do início da 36ª semana de gestação; da data do nascimento da criança; da data do laudo de UTI, na hipótese de nascimento prematuro; ou da data de expedição de atestado de óbito. As licenças maternidade, paternidade, adoção e por perda gestacional deverão ser sinalizadas nos painéis das sessões de votação do plenário e nas atas de reuniões de comissões permanentes e temporárias.

Em plenário, a autora do projeto, deputada Renata Souza (PSOL), que está grávida da primeira filha, chamada Rubi, destacou a importância da luta histórica das mulheres políticas para garantir seu acesso e permanência nos espaços de poder. “Hoje, o Parlamento Fluminense oferece às nossas mulheres do estado do Rio de Janeiro a oportunidade de estarem aqui acolhidas da sua maternidade, mas, mais do que isso, de garantir aquele direito que está previsto na Constituição do Estado, que é o direito à licença maternidade. É um direito adquirido. Não se quer privilégios, mas exatamente aquilo que já prevê na Constituição do Estado”, defendeu.

A deputada Tia Ju (REP), 2ª vice-presidente da Casa, foi uma das parlamentares que solicitaram a coautoria do projeto. Ela, que se tornou mãe adotiva no período da pandemia, refletiu sobre a importância de incluir os pais e mães adotivas na licença. “Que pena que essa medida veio depois que eu já tive meu filho do coração e não pude tirar licença-maternidade, eu o levava para cima e para baixo todos os dias nos espaços em que precisávamos trabalhar, porque não tínhamos licença-maternidade, nem licença-paternidade”, comentou a parlamentar em plenário.

Fonte: Alerj

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