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Foto/Divulgação: Octacílio Barbosa

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (25/03), em segunda discussão, o Projeto de Lei 2.715/23, de autoria original do deputado Fred Pacheco (PMN), que cria estratégias para combater o assédio on-line e o cyberbullying voltado diretamente às pessoas com deficiência (PCD). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O deputado Fred Pacheco, autor original da proposta, nomeou a medida como “Lei Maju de Araújo” em homenagem à influencer e modelo internacional com Síndrome de Down, de 22 anos, que enfrentou ataques nas redes sociais.

“Essa medida visa a impedir que covardes ajam de maneira impune nas redes sociais e a gente fez questão de dar o nome da Maju porque ela foi vítima desses ataques, mas não só ela, outras tantas vítimas são rotineiramente atacadas”, explicou o deputado.

A influenciadora acompanhou a votação no plenário da Alerj. “Eu estou muito feliz com essa lei e quero mandar um beijo para os meus amigos, minha família e meus fãs”, disse ao lado da mãe, Adriana Araújo, que destacou a importância de proteger as pessoas com deficiência.

“Pessoas com deficiência são capazes, têm potencial e, pela Maju ser pioneira na moda, a gente se sentiu na responsabilidade de proteger diversas pessoas como ela. Essa lei tem o objetivo de tornar o ambiente das redes sociais mais acolhedor e seguro”, disse Adriana.

Determinações da proposta

Para potencializar o combate aos assédios on-line contra pessoas com deficiência, o projeto prevê a criação de canais de denúncia no âmbito do Executivo e, ainda, mecanismos nas plataformas digitais, por meio de seus administradores. As redes sociais serão obrigadas a veicular informações educativas sobre respeito à diversidade, inclusão e normas de conduta on-line, promovendo uma cultura de respeito mútuo e prevenindo o assédio nessas plataformas.

Os agressores que forem identificados como responsáveis por assédio online a pessoas com deficiência estarão sujeitos a sanções que podem incluir advertência, suspensão temporária ou permanente de conta, e comunicação às autoridades policiais, de acordo com a gravidade da infração.

As plataformas digitais também deverão garantir a disponibilidade de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para pessoas com deficiência auditiva, visando à igualdade de acesso à informação e comunicação on-line.

Com a finalidade de acompanhar a norma, a proposta ainda autoriza a criação de um comitê multidisciplinar, composto por representantes das secretarias de Estado, organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, autarquias e especialistas em tecnologia.

O texto ainda tem coautoria dos deputados Carlos Minc (PSB), Marcelo Dino (União), Dani Balbi (PCdoB), Franciane Motta (Pode), Verônica Lima (PT), Lucinha (PSD), Jari Oliveira (PSB), Valdecy da Saúde (PL), Elika Takimoto (PT), Bruno Boaretto (PL), Dionisio Lins (PP) e Dani Monteiro (PSOL).

Fonte: Alerj

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