Os idosos maiores de 60 anos terão acesso irrestrito e preferencial em todas as agências de atendimento de concessionárias de serviços essenciais, como água e esgoto, luz e telefonia durante a pandemia de coronavírus. É o que determina o projeto de lei 3.049/20, de autoria da deputada Alana Passos (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em regime de urgência, nesta quinta-feira (10/09). O texto segue para o governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A proposta amplia a Lei 8.965/20, que já determina o acesso preferencial de idosos nas agências bancárias e casas lotéricas. A legislação em vigor determina que os idosos sejam atendidos em até 30 minutos. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada ao estabelecimento multa de 20 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 71 mil.
“Na pandemia, o acesso dos idosos nas agências de serviços essenciais foi restringido, mas muitos não têm facilidade com recursos tecnológico ou moram sozinhos. Não basta abrir exceção para atendimento em bancos e lotéricas, eles são os que mais precisam do atendimento presencial e, que isso seja feito com todas as medidas de segurança para prevenção do coronavírus”, defendeu Alana Passos.