Projeto de lei apresentado por Filippe Poubel aprimora legislação
Acompanhantes de pessoas com necessidades especiais poderão ter gratuidade de transporte público no deslocamento para escola, cursos ou tratamento, independentemente de estarem com o portador de necessidade. É o que determina o projeto de lei 3310/2020, do deputado Filippe Poubel, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Objetivo da proposta, segundo o deputado, é aprimorar a legislação. Atualmente, o acompanhante se vê obrigado a arcar com as passagens no transporte público quando não está com a pessoa portadora de necessidade especial, ainda que em trânsito em função da mesma.
“Muitas das vezes estes acompanhantes deixam a pessoa portadora de necessidade especial na escola, curso ou fazendo tratamento para retornar horas depois para pegá-la. É questão de justiça corrigir a distorção da lei, para assegurar o direito à gratuidade dos acompanhantes no transporte público dentro do horário das atividades e do tratamento”, explica Filippe Poubel.
Segundo o projeto, as despesas para execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário; e os impactos orçamentários serão observados com o objetivo de cumprir a lei de responsabilidade fiscal e constarão do orçamento no ano seguinte à aprovação da lei.
A proposta determina ainda que o Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 90 dias após sua aprovação.