Os ingressos especiais para jogos e eventos em estádios, como meia-entrada e gratuidades, terão as mesmas condições de venda e retirada dos ingressos comuns. A determinação é da Lei 10.589/24, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSol), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (28/11).
De acordo com a norma, não poderá haver restrições de dia, horário ou local de retirada das gratuidades e ingressos de meia entrada ou das demais modalidades especiais. A retirada destes bilhetes especiais poderá ser feita em qualquer ponto onde haja a venda de ingressos comuns. O texto também proíbe a cobrança de qualquer valor adicional para se efetuar a retirada.
As condições de igualdade na venda e retirada não desobrigam a necessidade de apresentação de documentos que comprovem o direito às entradas especiais. “Em muitos casos, as condições de retirada das gratuidades e meias-entradas são significativamente mais restritas do que as dos ingressos comuns, dificultando de forma desnecessária o exercício destes direitos. Muitas vezes os ingressos só podem ser retirados em dias específicos, antes do dia do evento, e somente em determinadas bilheterias ou locais de venda, o que gera de forma ilegal discriminação entre os consumidores”, comentou Dani Monteiro.
Fonte: Alerj