Torcidas organizadas esportivas do Estado do Rio poderão ser anistiadas definitivamente, desde que seja firmado um novo Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público (MPE-RJ) e as forças de segurança. A determinação é da Lei 9.883/22, de autoria dos deputados Zeidan (PT), Carlos Minc (PSB), Luiz Paulo (PSD) e Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, com veto parcial, e publicada na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (19/10).
A norma é o primeiro passo para a volta ao estádio de futebol de torcidas banidas por má-conduta. O texto da lei foi amplamente debatido pelo Parlamento fluminense em audiência pública e reunião com integrantes das torcidas organizadas e representantes do Ministério Público. No último dia 13/10, o Tribunal de Justiça do Rio atendeu ao pedido do Ministério Público e suspendeu, liminarmente, por 60 dias, o afastamento das agremiações, enquanto o TAC é discutido.
Desde setembro, parlamentares, representantes do MPRJ e de integrantes da Associação Nacional de Torcidas Organizadas (Anatog) e da Defensoria Pública têm se reunido para revisar e atualizar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) vigente desde 2011. A redefinição do TAC é condicionante para que cinco torcidas organizadas de futebol possam ser anistiadas e voltem a ocupar definitivamente os estádios. A Alerj tem poder de anistiar as punições administrativas, mas não as penais. A aprovação de uma anistia geral poderia levar a um questionamento da constitucionalidade da medida, com possível derrubada pela Justiça.
As torcidas beneficiadas com a medida serão a Fúria Jovem (Botafogo), Raça Rubro-Negra e Torcida Jovem (Flamengo), Young Flu (Fluminense) e Força Jovem (Vasco). “A sanção dessa norma é muito importante. Com a formatação desse novo TAC, as torcidas organizadas que estão impedidas de entrar nos estádios poderão voltar a frequentar os eventos esportivos”, comentou a deputada Zeidan, autora original da lei.
Minc destacou também a relevância da mudança. “Todas as torcidas organizadas baniram as falas racistas, machistas e LGBTfóbicas. Receberam um diploma desta Casa por esta atitude. Então, a educação e a conscientização são os melhores caminhos para se acabar com a violência. Fomos ao nosso limite, queríamos rever todas as punições vigentes. Podíamos aprovar a anistia geral e jogar para a plateia. Mas o texto seria derrubado na sequência pela justiça. Por isso, vamos continuar batalhando por um acordo mais justo, agora com a formulação de um novo TAC, para a volta das torcidas aos estádios”, afirmou o parlamentar.
O presidente da Anatorg, Luiz Cláudio do Espírito Santo, explicou que existem torcidas punidas há quase dez anos, cujos integrantes não podem ir aos estádios. “Já estamos tentando trabalhar essa questão da anistia há algum tempo. As punições são referendadas de forma inconstitucional, não existe uma regulamentação de direitos e deveres nem das torcidas e nem dos torcedores. As punições são feitas aleatoriamente pelo Ministério Público e não chegam intimações”, afirmou Luiz Cláudio.
Entenda a lei
A norma altera a Lei 6.615/13, que regulamenta punições às torcidas organizadas. O novo texto tem o objetivo de coibir a violência, incluindo aquela direcionada contra mulheres e LGBTQIA+ e manifestações de discriminação racial, bem como criar instâncias com participação da sociedade civil a serem encarregadas da mediação, fiscalização e elaboração de políticas para a efetivação da lei.
Segundo a determinação, as torcidas que comprovadamente participarem de atos violentos nos eventos esportivos ou fora deles poderão ser proibidas de entrar nos eventos seguintes com os seus materiais. A punição será aplicada somente após processo administrativo em que seja assegurado o direito de defesa. A proibição será por número de partidas ou por prazo determinado, devendo ser levado em conta a natureza do ato praticado.
Quando houver comprovação da participação da torcida em violência que resultar em morte ou lesão corporal gravíssima, seus integrantes serão proibidos de ingressar nos eventos esportivos por até cinco anos, conforme estabelecido no art. 39-A da Lei Federal nº 10.671/03. Para contribuir com as investigações policiais, os estádios e suas imediações, além dos veículos e uniformes dos agentes de segurança, deverão ter câmeras de vídeo, facilitando a identificação dos torcedores violentos.
A lei também cria o Conselho Estadual dos Torcedores do Rio de Janeiro (Cetorj), com o objetivo de fiscalizar, mediar e elaborar ações de combate à violência nos eventos esportivos. As ações do conselho deverão ser elaboradas em conjunto com a Anatorg. O dispositivo cria ainda as Casas do Torcedor, que serão espaços destinados à integração e organização dos torcedores e para a mediação de conflitos. As Casas do Torcedor poderão ser utilizadas para oficinas de percussão e realizações de projetos sociais, bem como para mediar conflitos.
O texto determina também que os órgãos responsáveis pela segurança dos eventos realizem reuniões com os interessados e com os representantes das torcidas organizadas sempre que houver risco de confronto, com o objetivo de combater atos violentos. A reunião ocorrerá com a antecedência mínima de 72 horas antes dos eventos esportivos e em horário que possibilite a participação dos torcedores.
A administração de cada estádio deverá indicar área destinada para as torcidas organizadas no evento esportivo, objetivando facilitar a identificação dos torcedores organizados. A fim de permitir que todos os torcedores apreciem o espetáculo, os clubes ou mandatários do evento esportivo também estabelecerão regras para as torcidas organizadas.
Segundo a norma, as torcidas devem manter cadastro atualizado de seus associados ou membros, com as seguintes informações: nome completo; fotografia; filiação; número do registro civil; número do CPF; data de nascimento; estado civil; profissão; endereço completo e escolaridade. O cadastro deve ser atualizado a cada seis meses e os dados serão fornecidos às autoridades sempre mediante decisão judicial ou requerimento do Ministério Público e das autoridades de segurança pública.
Torna-se obrigação dos clubes e das torcidas organizadas propor ações para a prevenção da violência. As medidas devem ser apresentadas em até 60 dias após a sanção da norma, devendo ser publicadas no espaço eletrônico dos clubes.
Veto
O governo vetou trecho da lei que pretendia extinguir todas as punições às torcidas organizadas. A justificativa é de que a medida é atribuição do Poder Executivo.