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As operações internas e interestaduais com bebidas e sorvetes não terão aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é garantir mais competitividade ao setor fluminense e conceder segurança jurídica na aplicação do imposto. A determinação é da Lei 10.688/25, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (19/03).
A norma é necessária para garantir a aplicabilidade da Lei 9.248/21, que já determinava a suspensão da substituição tributária das bebidas produzidas dentro do Estado do Rio. No entanto, a regulamentação do Executivo estendeu o fim da substituição tributária para os produtos produzidos fora do Estado do Rio, através do princípio da isonomia. A medida havia sido contestada na Justiça pela Associação de Atacadistas e Distribuidores, já que o fim do artifício tributário não seria benéfico para o setor. A alíquota de ICMS cobrada para a comercialização de produtos no atacado em território fluminense é de 12% devido ao Riolog – que é um benefício fiscal concedido ao setor. Enquanto isso, os pequenos produtores locais têm uma alíquota de ICMS de 18% adicionado mais 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).
A lei, que garante o fim da substituição tributária para a produção interna ou externa, referenda o entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), que por unanimidade foi favorável à isonomia na aplicação do tributo. Autor original da norma, o deputado Luiz Paulo explicou que a medida visa a fomentar o setor produtivo fluminense.
“A substituição tributária gera aos produtores locais perdas significativas, visto que as grandes empresas de bebidas são de fora do nosso estado e acabam pagando menos imposto devido ao incentivo aos atacadistas. A medida conta com o apoio da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio (Fecomércio-RJ). A norma também vai ser benéfica ao Governo do Estado, já que solicitei à Firjan um estudo do aumento de arrecadação anual somente para a produção de leite e a estimativa é de R$ 600 milhões”, discursou o parlamentar.
Além de ampliar a medida para as bebidas produzidas fora do Estado do Rio, a lei também suspende a substituição tributária nas operações internas e interestaduais de sorvetes de qualquer espécie, inclusive os sanduíches de sorvete. Com relação às bebidas, a norma vale para água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas.
Entenda a substituição tributária
A substituição tributária foi criada para facilitar a arrecadação do ICMS. Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, baseada em previsão de arrecadação, que é cobrada do primeiro contribuinte da cadeia produtiva de um determinado produto. Com a suspensão do regime, o ICMS passa a ser cobrado em toda operação dos produtos.
No entanto, esse artifício tributário acaba muitas vezes não sendo benéfico para os produtores, distribuidores e consumidores. A demanda pela suspensão do regime foi dos próprios produtores de bebidas fluminenses. A substituição tributária acaba, por exemplo, diminuindo o fluxo de caixa das empresas produtoras e distribuidoras, que precisam desembolsar antecipadamente o valor do ICMS, reduzindo a flexibilidade financeira. Porém, as empresas atacadistas não querem o fim da substituição tributária para a produção de fora do Estado devido ao benefício fiscal que as mesmas têm direito.
Fonte: Alerj