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Foto/Divulgação

As rodovias e estradas estaduais poderão ser analisadas, anualmente, com o objetivo de avaliar sua adequação e fornecer subsídios para a elaboração de diretrizes para a melhoria das mesmas. É o que autoriza a Lei 10.143/23, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (23/10).

A medida prevê que a análise dará base para a melhoria das faixas de domínio e de rolamento, quando se tratar de estrada sem pavimento, dos dispositivos de drenagem, das obras de arte correntes e especiais e da sinalização horizontal e vertical da infraestrutura do e pavimento (sub-base, base e revestimento), quando se tratar de rodovia pavimentada.

Para a realização da vistoria, o Governo do Estado poderá constituir comissão multidisciplinar com engenheiros, arquitetos, geólogos, geógrafos, técnicos Industriais e de outras atividades profissionais que se fizerem necessárias. A Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ) deverá ser responsável pela elaboração do cronograma de vistoria.

Após a vistoria, o órgão elaborará um relatório detalhado da situação de cada rodovia e estrada com as suas condições e tráfego. Os relatórios deverão estar disponíveis no site da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades (Seic), em linguagem simples e com fácil acesso, bem como uma cópia deve ser enviada para as Comissões de Obras Públicas e de Transportes da Alerj. Quando as rodovias forem concedidas, uma cópia do relatório da vistoria técnica também deverá ser enviada à concessionária responsável para as providências cabíveis.

“Ao estipular esse prazo, estamos auxiliando o governo a trabalhar de forma inteligente, para que as intervenções sejam cirúrgicas e precisas, fazendo com que o impacto na vida da população seja o menor possível”, explicou Malafaia

Fonte: ALERJ

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