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Foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (08/05), a Lei 10.764/25, que concede a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde até 31 de julho de 2025.
A medida, de autoria do Poder Executivo, acontece através da internalização do Convênio ICMS 143/24, que prorroga até julho o convênio ICMS 01/99. “A renovação é essencial para garantir o acesso da população a tratamentos médicos e tecnologias avançadas. Cabe ressaltar que o instituto da isenção tributária tem sido utilizado para assegurar o abastecimento regular desses produtos, beneficiando diretamente o Sistema Único de Saúde (SUS) e a saúde suplementar”, resumiu Castro na justificativa do projeto.
De acordo com o texto do projeto, mais de 60% dos insumos contemplados pelo convênio são utilizados pelo SUS. “O que evidencia seu impacto direto na eficiência do atendimento público”, salientou o governador.
A norma terá efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2025. Com isso, o Estado calcula uma renúncia de impostos de aproximadamente R$ 278 milhões, em 2025; R$ 288 milhões, em 2026; e R$ 298 milhões, em 2027.