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Foto/Divulgação

O objetivo é promover a redução da vulnerabilidade de moradias localizadas em áreas suscetíveis a deslizamentos de terra e outros riscos geológicos e ambientais

ALei 10.761/25, que cria o Programa Morar Seguro, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo destasegunda-feira (05/05). De autoria do deputado Rafael Nobre (União), a proposta tem como objetivo implementar políticas públicas voltadas para a redução da vulnerabilidade de moradias localizadas em áreas suscetíveis a deslizamentos de terra e outros riscos geológicos e ambientais.

O texto prevê a realização de um Plano Integrado de Mapeamento e Monitoramento de Áreas de Risco, que identificará e acompanhará regiões com alta probabilidade de deslizamentos, erosões e outros problemas ambientais. Entre as ações prioritárias do programa estão obras de contenção e infraestrutura, reflorestamento e manejo ambiental, além de melhorias habitacionais para aumentar a segurança das construções em áreas vulneráveis.

Para elencar as áreas prioritárias e as intervenções, o Executivo deverá utilizar critérios como a densidade populacional, histórico de ocorrência de desastres, vulnerabilidade socioeconômica da população local e a viabilidade técnica das obras necessárias.

A medida também determina que o governo, em parceria com os municípios, realize um cadastro contendo os nomes, qualificações e endereços dos moradores de áreas de risco. O objetivo do cadastro é buscar oferecer, assim que possível, moradias seguras, preferencialmente na mesma região da desocupação. A norma está em consonância com a Lei 10.193/23, que instituiu o Censo de Déficit e Inadequação Habitacional do Estado do Rio.

Além disso, o projeto destaca a importância de campanhas educativas para conscientizar as comunidades afetadas, com informações sobre práticas preventivas e procedimentos de emergência. A fiscalização das medidas ficará a cargo do Poder Executivo, que poderá formalizar parcerias com órgãos municipais para garantir sua execução. Para o desenvolvimento do programa, o governo também poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais e universidades.

Veto

No entanto, o texto também previa que o Poder Público deveria garantir assistência técnica gratuita às comunidades residentes em áreas de risco, seguindo os termos da Lei Federal 11.888/08. Porém, esse artigo foi vetado por Castro. Segundo justificativa publicada no Diário Oficial do Executivo, essa linha de atendimento às necessidades habitacionais já está prevista no Decreto nº 48.695/23, que institui o Programa “Habita+.

O descumprimento da norma acarretará sanções administrativas, como multas e suspensão de atividades de construção. “O Morar Seguro é um passo essencial para proteger as populações que vivem em áreas de risco no nosso estado. Com esse programa, unimos prevenção, educação e infraestrutura para salvar vidas e preservar a integridade das famílias fluminenses”, destacou Nobre.

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