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Foto/Divulgação

O Programa de Conscientização, Incentivo ao Diagnóstico Precoce e Tratamento do Retinoblastoma pode ser instituído no Estado do Rio. A regulamentação consta na Lei 10.699/25, dos deputados Vinícius Cozzolino (União) e Fred Pacheco (PMN), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial Extra do Executivo da quinta-feira (20/03).

O Retinoblastoma é um tumor maligno raro originário das células da retina – parte do olho responsável pela visão – afetando um ou ambos os olhos. O programa funcionará por via do Sistema Único de Saúde (SUS), com avaliações médicas periódicas, com realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas de orientação, prevenção e tratamento.

Dentre os objetivos, estão a conscientização da população acerca dos riscos associados à doença, em especial quanto à necessidade de acompanhamento, prevenção e tratamento; a criação de unidades voltadas ao diagnóstico e tratamento da doença, incluindo a constituição de centros oncológicos e cirúrgicos especializados, além da capacitação dos profissionais de saúde para o tratamento e diagnóstico da doença.

O Governo do Estado poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios para garantir a ampliação dos serviços do programa.

Cozzolino explicou que o diagnóstico precoce do retinoblastoma é pré-requisito básico para o sucesso do tratamento e pode ser realizado pelo neonatologista ainda na maternidade, ou nos exames de rotina pelo oftalmologista nos primeiros anos de vida da criança, utilizando o Teste do Reflexo Vermelho – “Teste do Olhinho”.

“A lei visa criar as condições materiais não somente para conscientização quanto à necessidade de diagnóstico, mas também para efetivamente permitir que tais ações e seus respectivos tratamentos sejam realizados”, explicou Cozzolino.

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