Mulheres que vivem da pesca de mariscos (as marisqueiras) terão um programa para apoio e desenvolvimento de sua atividade. É o que prevê a Lei 10.127/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição desta quinta-feira (05/10) do Diário Oficial.
O Programa Estadual de Desenvolvimento e Apoio às Atividades das Mulheres Marisqueiras tem o objetivo de dar visibilidade ao trabalho delas, promover a capacitação, a regularização de documentos e a inclusão das trabalhadoras no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico).
“O Estado do Rio de Janeiro concentra cerca de 22 mil marisqueiras em atividade, trabalhando em condições totalmente insalubres. Essas mulheres são totalmente desalentadas, e não reconhecidas como categoria profissional. O objetivo é estabelecer uma política específica de atenção às condições insalubres de exercício dessa atividade, além de levar dignidade a essas trabalhadoras”, justificou Tia Ju.
O texto elenca medidas relacionadas à saúde das trabalhadoras, dentre elas a realização de atendimento médico itinerante, inclusive ginecológico, obstétrico e dentário, com exames a cada três meses, nas áreas próximas às regiões de manguezais. Os riscos ocupacionais também deverão ser avaliados periodicamente.
Elas terão acesso a kits de uso pessoal, com escovas de dentes, creme dental, absorvente, sabonete e protetor solar, além de outros itens essenciais. O governo também deverá fornecer equipamentos de uso pessoal, principalmente luvas de aço, para evitar cortes e ferimentos nas mãos.
O texto prevê que as marisqueiras terão preferência no recebimento de indenizações do Estado em caso de desastres ambientais e manguezais e áreas costeiras onde elas trabalham. A AgeRio também poderá adotar mecanismos que favoreçam o acesso dessas mulheres às linhas de crédito para apoiar atividades econômicas de caráter popular.
Os órgãos estaduais deverão implementar políticas públicas destinadas a essas mulheres, com o objetivo de realizar mutirões para garantir o acesso à documentação básica; priorizar a construção de creches em regiões que as atendam; promover ações e programas continuados de saúde; estimular a capacitação por meio da realização de cursos profissionalizantes; valorizar as atividades a partir da aquisição e distribuição de equipamentos que facilitem o beneficiamento dos crustáceos, a fim de agregar valor ao produto; ofertar linhas de crédito para aquisição e manutenção dos equipamentos; e incluir as marisqueiras no Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional pela produção de mariscos.
O texto também prevê a orientação quanto às formas de preservação, conservação e recuperação dos ecossistemas, para prevenir a redução e extinção de espécies e garantir a reposição natural. Elas também serão orientadas quanto às práticas legalizadas de higiene, visando à saúde humana, na coleta, armazenamento e transporte dos mariscos. Os órgãos públicos deverão avaliar a viabilidade da produção de dados, censo e relatório sobre as condições de trabalho e de vida das marisqueiras do estado.
Fonte: ALERJ