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Foto/Divulgação

Pessoas com vitiligo e psoríase passam a ter prioridade na marcação de consultas com dermatologistas e psicólogos da rede pública e privada de Saúde. A determinação é da Lei 10.532/24, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (04/10).

 

 

A psoríase e o vitiligo são doenças de natureza autoimune que se manifestam na pele, o que justifica a necessidade de priorizar atendimentos dermatológicos e psicológicos. As pessoas nessas condições deverão dividir a prioridade com outros grupos previstos em lei, como idosos e pessoas com deficiência.

Segundo a norma, o estabelecimento de saúde privado que descumprir a determinação ficará sujeito à multa no valor de 300 UFIR-RJ a 1.500 UFIR-RJ, equivalente a R$ 1.350 a R$ 6.750, por cada ocorrência, de acordo com o porte do estabelecimento.

“Essas patologias, definidas como psicodermatoses, afetam diretamente a pele, principalmente de pessoas que sofrem com estresse, ansiedade, depressão, transtorno obsessivo-compulsivo, esquizofrenia, hipocondria e traumas psicológicos. Assim como o vitiligo, a psoríase, além do tratamento especializado junto aos dermatologistas, requer tratamento psicoterápico, uma vez que afetam a autoestima das pessoas acometidas”, explicou Tia Ju.

O governador vetou o artigo da medida que previa responsabilização administrativa para dirigentes de unidades públicas de saúde em caso de descumprimento da lei. Segundo a justificativa, o dispositivo, ao pretender dispor sobre regime disciplinar de servidor público, acaba por adentrar em matéria reservada à iniciativa privativa do Poder Executivo.

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