
Foto/Divulgação: Alerj
As operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec), destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD), serão isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que determina a Lei 10.707/25, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (27/03). A medida entra em vigor na data desta publicação, mas a isenção do imposto será retroativa a todas as operações ocorridas a partir de 16 de maio de 2025, data em que passou a vigorar o convênio ICMS.
A distrofia muscular de Duchenne é uma doença rara, progressiva e sem cura, de caráter degenerativo e irreversível, que compromete a funcionalidade do tecido muscular pela ausência da proteína distrofina, essencial para sua integridade. Tal patologia compromete progressivamente a mobilidade e a função cardiorrespiratória, levando à dependência de assistência ventilatória e à redução significativa da expectativa de vida.
Na justificativa da proposta, o governador Cláudio Castro explicou que o medicamento é uma terapia gênica inovadora, já aprovada nos Estados Unidos, mas que ainda não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “A falta do registro impede sua incorporação ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sua inclusão nas listas oficiais de fornecimento pelo poder público. A importância do fármaco para o tratamento da DMD reforça a necessidade de medidas que facilitem seu acesso, incluindo a desoneração tributária”, afirmou o governador.
A proposta internaliza no Estado do Rio o Convênio ICMS 56/24. Além disso, a norma está em conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 03/2024, firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público, no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Macaé.
A proposta internaliza no Estado do Rio o Convênio ICMS 56/24. Além disso, a norma está em conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 03/2024, firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público, no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Macaé.
A proposta não veio acompanhada do impacto orçamentário, já que ainda não há registro de operações com o medicamento no estado, resultando em impacto orçamentário nulo. A Superintendência de Estudos Econômicos (SUPEEC) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) calculará a desoneração tributária a partir da vigência do referido do benefício, a qual será apresentada nos anexos das leis orçamentárias estaduais.
Fonte: Alerj