O Governo do Estado poderá manter um cadastro atualizado dos despachantes documentalistas registrados no Conselho Estadual e inscritos em associações. É o que estabelece a Lei 10.133/23, de autoria da deputada Zeidan (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10/10). O texto prevê que o despachante de trânsito é a pessoa física que representa o cliente perante os órgãos públicos, conforme definido em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.
A proposta contempla os despachantes cadastrados no Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Estado (CRDD/RJ) ou regularmente inscritos em associações, cooperativas ou demais entidades civis.
O texto prevê que as instituições deverão ter um estatuto que preveja procedimentos para apuração e sanção em face dos associados que incorrerem na prática de atos eivados de irregularidade, sendo assegurada a ampla defesa. As entidades que violarem a medida receberão multa de aproximadamente R$ 4,3 mil – 1.050 UFIR-RJ – e terão o registro cassado.
“Os despachantes documentalistas, ou despachantes de trânsito, têm o direito à livre associação, e têm o direito de que estas sejam reconhecidas e devidamente cadastradas junto ao Estado do Rio de Janeiro, para que cada pessoa física possa exercer sua atividade dentro da legalidade”, afirmou Zeidan.