O Poder Executivo está autorizado a implantar na rede pública estadual de saúde a certidão de recusa de atendimento ou documento equivalente. O objetivo é aumentar a transparência no atendimento público de saúde, permitindo que os cidadãos possam comprovar suas tentativas de buscar assistência médica sem sucesso. A autorização consta na Lei 10.417/24, da deputada Giselle Monteiro (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (11/06).
A certidão de recusa de atendimento terá informações essenciais, como o nome do usuário, a unidade de saúde, data e horário do atendimento solicitado, além do motivo da não realização do atendimento. O documento também será emitido pelas unidades de saúde privadas que prestem atendimento ou que utilizem insumos financeiros e estruturais geridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
As unidades de saúde também poderão ficar responsáveis por informar a norma através de cartazes espalhados nos locais de atendimento. “Atualmente, a negativa de atendimento é muitas vezes comunicada de forma verbal, sem fornecer ao usuário nenhum meio de comprovação ou explicação sobre os motivos da recusa”, comentou Gisele.
Vetos
O governador vetou trechos da medida que previam que o fornecimento do documento deveria ser imediato e a abertura de processo administrativo para o servidor que se recusasse a emitir o documento, sob a justificativa de atravessar a competência do Executivo. Também foi vetado o trecho que previa que as despesas para a confecção de cartazes constariam na Lei Orçamentária vigente, argumentando que a medida poderia ferir o Regime de Recuperação Fiscal.
Fonte: Alerj