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Medida contempla aqueles que cumpriram medida socioeducativa ou estão inscritos em projetos sociais
Os eventos esportivos e culturais realizados com benefícios fiscais deverão reservar, sempre que possível, 10% de vagas de emprego para contratação de jovens. É o que determina a Lei 9.047/2020, de autoria do deputado Thiago Pampolha (PDT), sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro (PSC) e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (08/10).

A medida valerá para jovens aprendizes, jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa e aqueles que estejam inscritos em projetos esportivos ou culturais das Secretarias de Estado de Cultura e de Esporte, Lazer e Juventude. Eles devem atender pelo menos um dos requisitos, como estar matriculado nos ensinos Fundamental ou Médio; ser de família cadastrada no Programa Bolsa Família ou Renda Melhor Jovem; apresentar algum tipo de deficiência; estar em tratamento por uso de drogas ou integrar programa da Fundação da Infância e Adolescência (FIA) em razão de ter sido vítimas de violência, exploração sexual ou situação de vulnerabilidade.

“A sanção dessa lei é uma conquista para milhares de jovens porque ela tem potencial de transformar vidas. Dar oportunidade para que eles trabalhem em grandes eventos esportivos e culturais, como UFC, Rio Open, Liga Mundial de Surfe, vai proporcionar que tenham novas experiências. Mais do que inseri-los no mercado de trabalho, a lei reforça o intuito de afastar a juventude da violência e criminalidade”, comemorou Thiago Pampolha.

Do total das vagas reservadas, um mínimo de 20% deverá ser destinada aos jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa. Nas oportunidades destinadas aos inscritos em projetos esportivos ou culturais, deverá ser priorizada a contratação daqueles cujo projeto tenha pertinência temática com o evento realizado.

“É uma lei de inclusão social e de empoderamento, com potencial de impactar milhares de famílias. Dar chance para a juventude reflete em toda sociedade”, comentou Capitão Paulo Teixeira (REP), que assina a coautoria da lei ao lado de outros 35 deputados, como Rosenverg Reis (MDB), Renan Ferreirinha (PSB) e Anderson Alexandre (SDD).
Uma parcela dos eventos poderá ser realizada em áreas populares, incluindo territórios de favela, a critério do Poder Executivo e dos organizadores, desde que asseguradas as condições adequadas de infraestrutura para a realização da atividade.
O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos e a medida produzirá efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2021.

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