A medida valerá para jovens aprendizes, jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa e aqueles que estejam inscritos em projetos esportivos ou culturais das Secretarias de Estado de Cultura e de Esporte, Lazer e Juventude. Eles devem atender pelo menos um dos requisitos, como estar matriculado nos ensinos Fundamental ou Médio; ser de família cadastrada no Programa Bolsa Família ou Renda Melhor Jovem; apresentar algum tipo de deficiência; estar em tratamento por uso de drogas ou integrar programa da Fundação da Infância e Adolescência (FIA) em razão de ter sido vítimas de violência, exploração sexual ou situação de vulnerabilidade.
“A sanção dessa lei é uma conquista para milhares de jovens porque ela tem potencial de transformar vidas. Dar oportunidade para que eles trabalhem em grandes eventos esportivos e culturais, como UFC, Rio Open, Liga Mundial de Surfe, vai proporcionar que tenham novas experiências. Mais do que inseri-los no mercado de trabalho, a lei reforça o intuito de afastar a juventude da violência e criminalidade”, comemorou Thiago Pampolha.
Do total das vagas reservadas, um mínimo de 20% deverá ser destinada aos jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa. Nas oportunidades destinadas aos inscritos em projetos esportivos ou culturais, deverá ser priorizada a contratação daqueles cujo projeto tenha pertinência temática com o evento realizado.