O Governo do Estado poderá criar um Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador para instituições de Segurança Pública do Rio. A autorização está na Lei 9.904/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29/11).
A norma, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, contempla todo servidor público que atue na segurança pública, seja policial civil, policial militar, bombeiro militar, policial penal ou agente do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). O texto estabelece que o sistema seja desenvolvido em conjunto pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Secretaria de Estado de Saúde.
O programa manterá registro de informações sobre atividades laborais dos agentes de segurança pública, como doenças físicas e mentais relacionadas com o trabalho, suicídio tentado ou consumado e acidentes de serviço. Também irá fornecer dados para fundamentar estudos, diagnósticos e relatórios quanto aos afastamentos por licença médica, readaptação e aposentadoria por invalidez.
O propósito é que as informações subsidiem ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia médica oficial, prevenção e acompanhamento da saúde dos agentes.
“O direcionamento a essa classe de trabalhadores fundamenta-se no exercício de atividades laborais de risco, em meio aos cenários de salvamento, violência e criminalidade, que podem ser causas de adoecimento físico e mental”, justificou a deputada Martha Rocha.