A Festa Literária das Periferias (Flup) está declarada Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro. Criada em 2012, a celebração acontece em comunidades da capital fluminense e tem o objetivo de fomentar a cultura literária e diversas atividades relacionadas à leitura. A determinação é da Lei 10.235/23, de autoria original da deputada Marina do MST (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial.
A medida também autoriza o Poder Executivo, no âmbito da Secretaria Estadual de Cultura, a celebrar convênios não onerosos com empresas privadas, com municípios e entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de incentivar a divulgação e o conhecimento sobre a Flup.
Marina do MST ressaltou que a medida pretende contribuir para a valorizar a Festa, que é uma manifestação cultural importante para as periferias e vem ganhando destaque internacional. “A Flup já resultou na publicação de 30 livros de escritores oriundos das favelas cariocas. Destacando-se o livro publicado por Geovani Martins, jovem morador da Rocinha cuja publicação foi traduzida para mais de 10 países”, citou a parlamentar.
Em 12 edições, a Festa ganhou alguns prêmios importantes como o Faz Diferença de 2012, o Awards Excellence de 2016, o Retratos da Leitura de 2016 e o Prêmio Jabuti na categoria Fomento à Leitura, respectivamente outorgados pelo jornal O Globo, a London Book Fair, o Instituto Pró-Livro e a Câmara Brasileira do Livro (CBL).
O evento já passou pelas favelas Morro dos Prazeres, Vigário Geral, Cidade de Deus, Mangueira, Babilônia e Vidigal. A partir de 2014, a Flup rompeu os limites do Estado do Rio e alcançou comunidades de outras cidades do Brasil, como Alagados e Cidade Industrial de Curitiba, que passaram a receber parte da programação da Festa.
Também assinam a lei os seguintes parlamentares: Verônica Lima (PT), Dani Balbi (PCdoB), Dani Monteiro (PSol), Renata Souza (PSol), Andrezinho Ceciliano (PT), Elika Takimoto (PT) e Professor Josemar (PSol).
Fonte: ALERJ