Os crimes praticados contra as pessoas com deficiência poderão passar a ser atribuição da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) ou de outros núcleos especializados da Polícia Civil. É o que autoriza a Lei 10.588/24, do deputado Fred Pacheco (PMN), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (28/11).
O texto altera a Lei 5.931/21, que regulamentou a criação das Decradis. Com a alteração, essas delegacias poderão contar com um centro de serviços de apoio composto de servidores habilitados e capacitados. No funcionamento desses equipamentos, deverá ser observada a Lei 8.787/20, que autoriza a criação da Delegacia Especializada para Atendimento à Pessoas com Deficiências
“A Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância foi criada pela Lei 5.931/11, com a finalidade principal de investigar ocorrências nos casos de crimes de preconceito racial, de intolerância, e discriminação contra pessoas, sendo este o caso das pessoas com deficiência. O nosso objetivo é fazer maior justiça a esse segmento tão excluído e invisível em nossa sociedade”, justificou Pacheco.
Fonte: Alerj