O Estado do Rio de Janeiro vai contar com o programa “Hip-Hop nas escolas”. É o que estabelece a Lei 10.180/23, de autoria dos deputados Dani Monteiro (Psol), Andrezinho Ceciliano (PT), Dionísio Lins (PP), Brazão (União) e Chico Machado (SDD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial.
O programa pretende promover a inserção dos elementos da cultura Hip-Hop no dia a dia das escolas estaduais, estimular o interesse e produção dos estudantes, diminuir a evasão escolar, promover a troca de experiências entre estudantes, professores e artistas, promover a integração da cultura negra e marginalizada, e auxiliar na efetivação da Lei Federal 10.639/03, que obriga o ensino de história e cultura afro-brasileira em todo o país.
O texto também assegura aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou dependentes nas atividades. Além disso, todas as atividades deverão respeitar os princípios orientadores dos direitos da criança e dos adolescentes, proibindo a veiculação de conteúdos com temática sexual, erótica, de apologia ao crime e misógino.
A norma também prevê que para a implementação do programa poderão ser ministrados cursos de seis meses sobre a Cultura Hip-Hop e seus elementos, com aulas semanais para cada elemento, tratando não só das artes, mas sobre a economia criativa que circunda a cultura e a história do movimento no Brasil e no mundo.
“As escolas são ambientes democráticos onde nossos jovens devem estar para aprender e absorver os conhecimentos do mundo, incluindo o Hip-Hop como movimento cultural que visa a expandir o conhecimento e fazer da arte instrumento de debate e discussão entre esses jovens alunos. Vale destacar que a cultura Hip-Hop já se encontra presente na vida dessa juventude, seja através do rap, dos grafites ou do break dance”, disse Dani Monteiro.