media_15012020_182409contas virtuais

As empresas de água, luz e telefonia serão obrigadas a implementar dispositivo de transcrição sonora das contas emitidas por meio digital. É o que define a Lei 8.697/2020, do deputado Márcio Pacheco (PSC), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Bomfim de Castro e Silva, e publicado pelo Diário Oficial do Executivo.

A norma altera a Lei 7.964/18, que já obrigava as empresas a emitirem contas em braile para pessoas com deficiência visual. De acordo com a lei, o sintetizador de voz, implementado sem custo adicional para os consumidores, deverá seguir os padrões W3C da norma internacional de acessibilidade na Internet.

“Hoje existem diversos sistemas gratuitos e públicos com esta finalidade, inclusive o custo operacional para implantação é pequeno. Isso gera uma economia na emissão de contas impressas em papel e é mais uma opção ao consumidor com deficiência visual para garantir os seus direitos”, justificou o autor da lei.

 

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