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As pessoas com autismo ou deficiências física, intelectual ou visual deverão comprovar sua condição para isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por meio da carteira de identidade especial emitida pelo Departamento de Trânsito (Detran-RJ). É o que determina a lei Nº 8605/19 que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta segunda-feira (04/11). O texto, de autoria do Deputado Marcelo do Seu Dino (PSL), altera a Lei 2.877/97, que regulamenta o IPVA no Estado do Rio. Atualmente, a comprovação da condição para isenção do pagamento do IPVA é feita através de laudos médicos. “Tendo em vista que, para adquirir a identidade especial, é obrigatória a apresentação de laudo médico, se torna desnecessário apresentar novamente esses mesmos laudos para solicitar isenção do imposto”, justificou o parlamentar.

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