LIVRO DE RECLAMAÇÕES PROCON

A Lei 6.613/13 que criou a regra do Livro de Reclamações – uma obrigação para empresas que atuam com fornecimento de bens ou prestação de serviços – foi alterada. O livro permite ao consumidor registrar sua queixa. A determinação é da Lei 8.527/19, do deputado Carlos Minc (PSB) e do ex-deputado Wagner Montes, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo. Atualmente, a norma diz que o comerciante ou prestador de serviço deve entregar uma cópia do livro, mensalmente, na sede do Procon, que fica na capital do estado.

A nova lei altera essa regra e possibilita que o livro seja entregue, via internet, no posto do Procon que fica no mesmo município do estabelecimento ou ainda que um órgão designado pelo Governo possa receber o documento. Ficam excluídos da norma os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte. Segundo Carlos Minc, a mudança é um pedido dos lojistas e trabalhadores que atuam no interior do estado. “Eu estive em diversos municípios e os comerciantes se queixavam dessa regra. Queremos proteger o consumidor, mas não queremos criar ônus para o comerciante. A proposta gera menos custo para o comerciante e garante o direito do consumidor.” O projeto também altera prazos para adequação de acordo com o porte da empresa – grande, média, pequena, micro e empresas que fazem parte do Simples Nacional.

VETOS: O governador Wilson Witzel vetou a obrigação do Executivo em criar um calendário anual para as empresas apresentarem o livro. Além disso, o livro não poderá ser feito em qualquer gráfica e não precisará ser numerado e registrado com data na primeira folha da abertura do livro.

 

 

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