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Custos judiciais na expedição de certidões, requisições, atos registrais e autenticações dos serviços notariais pelas companhias de habitação municipais serão gratuitos em todo o estado. É o que determina a Lei 8.423/19, que altera a Lei Estadual 3.350/99, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo. O objetivo da norma, de autoria dos deputados Gustavo Tutuca e Max lemos (ambos do MDB) e Marcelo Cabeleireiro (DC), é facilitar a aquisição de imóveis e aperfeiçoar o exercício do direito constitucional de moradia digna. “Muitos são os empreendimentos imobiliários vinculados às companhias municipais de habitação em que os proprietários não recebem a escritura, porque as companhias não averbaram essas unidades habitacionais. Por isso, nós fizemos essa lei estendendo a isenção de despesa em cartórios para as companhias municipais, pois antes era só para a Companhia Estadual de Habitação”, explicou Max Lemos.

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