A Lei 4.094/02, que criou o Cartão Especial de Estacionamento concedido pelo Detran-RJ a pessoas com deficiência e proprietários de veículos com mais de 60 anos, será alterada. A Lei 8.275/19, do deputado Márcio Pacheco (PSC), estende o benefício a pessoas com mobilidade reduzida e foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo. O texto ainda estabelece a concessão do cartão a pessoas com mobilidade reduzida temporariamente, desde que comprovada por laudo médico.