O deficiente, portador de moléstia degenerativa de difícil percepção – no âmbito do Estado do Rio de Janeiro – terá um cartão que comprovará essa condição. É o que estabelece a lei 8.574/19 do deputado Marcos Muller (PHS), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo.
O deficiente ou seu representante legal poderá obter o cartão junto ao Detran/RJ, apresentando laudo médico que ateste a deficiência do assistido, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. A lei diz ainda que o cartão da pessoa com deficiência será emitido gratuitamente e sem invalidar qualquer outro documento de comprovação que por ventura o deficiente já possua. Segundo Muller, o objetivo da lei é garantir o direito de ir e vir da pessoa com deficiência.