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Os editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados promovidos pela administração pública estadual passarão a contemplar como critério de desempate, sem prejuízo de outros, a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras). A determinação consta na Lei 11.117/26, de autoria da deputada Elika Takimoto (PT), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo Estadual e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11/03).
O critério valerá apenas em provas para cargos que prestem atendimento ao público. A capacitação deverá ser comprovada pela apresentação de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal. A norma não restringe a adoção de outros critérios que poderão ser admitidos pela comissão organizadora do concurso.
A autora da lei afirmou que ter profissionais, como médicos e professores, capacitados em Libras é essencial para uma inclusão plena. A parlamentar tem deficiência auditiva e escuta com auxílio de aparelhos auditivos. “Existem pessoas surdas que não conseguem ouvir mesmo com aparelhos e dependem, exclusivamente, da comunicação por Libras. Cabe ao Poder Público buscar formas de diminuir as barreiras existentes, garantindo à pessoa com deficiência a plena liberdade e a interação social”, declarou Takimoto.
