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Foto/Divulgação

A legislação em vigor sobre a implementação, nas escolas estaduais, do “botão do pânico” para casos de grave ameaça ou algum tipo de ação violenta (Lei 8.421/19) passa a contar com um complemento. A nova norma inclui situações de risco iminente no rol de possibilidades de acionamento do botão. A mudança é da Lei 10.590/24, de autoria dos deputados Tia Ju (REP) e Márcio Canella (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28/11).

 

 

A atualização também prevê que o dispositivo deverá ser físico ou virtual. Ele poderá ser acionado por qualquer servidor vinculado à direção ou à secretaria da escola, para enviar mensagem à unidade de Segurança correspondente mais próxima, que deslocará uma equipe para atender a ocorrência em caráter de urgência.

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