PSD tem mais 406.000 e quer chegar, antes das eleições, a meio milhão
Segundo dados estatísticos disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil tem hoje 16.499.493 pessoas filiadas a partidos políticos no país, sendo 9.015.650 do sexo masculino, 7.476.783 do sexo feminino e 7.060 sem gênero informado. Das 33 legendas registradas no TSE, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) é o que tem mais filiados. Já o recém-criado Unidade Popular (UP) é a agremiação política brasileira com menos filiados, totalizando 1.116 membros. O PSD (Partido Social Democrático) já ultrapassou a marca de mais de 406.000 filiados em todo o Brasil, e quer lançar campanha no Estado do Rio de Janeiro “Rumo a meio milhão”, para que o partido aumente, a curto prazo, seu número de filiados. A campanha vai começar antes das eleições e pode ser realizada em todo o Brasil.
O estado de São Paulo é o reduto da maior parte dos filiados brasileiros, com 3.092.214; seguido do estado de Minas Gerais, com 1.724.890; e do Rio Grande do Sul, com 1.343.540.
ESTATÍSTICA: Os dados estatísticos estão disponíveis na seção de Filiação Partidária do Portal do TSE. O caminho é simples: basta clicar em Partidos > Filiação Partidária > Estatísticas > Eleitores filiados > Eleitores filiados por sexo e faixa etária.
A filiação partidária é um vínculo estabelecido entre o filiado e o partido político. É o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar uma agremiação partidária. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e a legenda é condição para elegibilidade, conforme disposto no artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição Federal.
REQUISITO: A filiação partidária é pré-requisito para o eleitor se candidatar a cargo eletivo. Segundo o disposto nos artigos 9º da Lei nº 9.504/1997 e 20 da Lei nº 9.096/1995, para concorrer a cargo eletivo, o eleitor, entre outros requisitos, deve estar filiado ao partido no mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições, sendo facultado à agremiação estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores.
A Justiça Eleitoral recebe as informações encaminhadas pelos partidos para os fins de arquivamento, publicação e verificação do cumprimento dos prazos de filiação para efeito de registro de candidaturas (Lei nº 9.096/1995, artigo 19).
A legislação estabelece que os partidos devem apresentar a relação de filiados anualmente, sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro.
Fonte: Com informações do TSE