são gonçalo

Com base no Decreto Estadual 47.052/2020, a Prefeitura de São Gonçalo prorrogou as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública, em decorrência no novo Coronavírus (Covid-19). As restrições aos comércios vigoram até o dia 11 de maio, com possibilidade de extensão, seguindo o prazo estipulado pelo Governo Estadual. De acordo com o decreto municipal passa a ser obrigatório o uso de máscara facial para todos os trabalhadores vinculados aos estabelecimentos autorizados a funcionar, bem como seus respectivos clientes. Toda a população deve colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos do Coronavírus, circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação e manifestação de sintomas característicos (febre, tosse e dificuldade de respirar). Para o enfrentamento da emergência, poderão ser adotadas as seguintes medidas: isolamento, quarentena, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver, requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, e desapropriação.

COMÉRCIOS: Com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate à propagação do Coronavírus, ficam determinadas as seguintes restrições: bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares não poderão realizar atendimento presencial ao público; no interior de hotéis e pousadas, poderão atender apenas aos hóspedes. Também fica declarado o fechamento de shopping center, centro comercial, clínica de estética, salão de beleza, barbearias, academias, centros de ginástica, boxes de crossfit, bem como proibição de realização de eventos de massa e restrição do funcionamento do Centro de Castração Municipal e de áreas comuns de lazer em condomínios. Os seguintes estabelecimentos poderão funcionar apenas para entrega e retirada de produtos, vedada a permanência de clientes e aglomeração de pessoas no local: farmácias, lojas de conveniência nos postos de combustíveis, óticas, aviários regulares, lanchonetes, lojas de materiais de construção, ferragem e equipamentos de proteção individual (EPIs), autopeças e oficinas, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres de hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias, postos de combustível, pet shops, atividade e serviços relacionados à imprensa, ateliê de costura e confecção de roupas destinado à fabricação de EPIs, loja de tecidos e aviamentos (exclusivamente para a venda de produtos destinados à confecção de máscara facial), lojas de locação e vendas de veículos automotivos e motocicletas, bancas de jornais e revistas (sem acesso ao interior), comércio de embalagens e descartáveis, comércio e conserto de bicicletas e serviço de reparo e manutenção de eletrodomésticos, eletrônicos e eletroeletrônicos. Bares, restaurantes e lanchonetes poderão apenas fazer entrega em domicílio. Fica decretado o uso obrigatório de máscaras faciais para todos os trabalhadores vinculados aos estabelecimentos autorizados a funcionar, bem como de seus respectivos clientes. O estabelecimento também fica obrigado a fornecer, aos funcionários e clientes, alcool gel 70% em locais visíveis. Motoristas de transporte público, bem como motociclistas que prestam serviço de entrega, também devem utilizar máscara. Desta forma, fica proibido o ingresso do cidadão sem máscara facial em qualquer estabelecimento comercial, onde o comerciante deverá impedir o seu respectivo ingresso ao local em caso de descumprimento da medida. O comerciante pode oferecer, a seu critério, máscara facial a título oneroso ou gratuito, caso o consumidor não esteja munido do respectivo equipamento de proteção. Bancos, lotéricas e repartições públicas que estejam funcionando no município deverão atentar sobre a necessidade de afastamento entre os presentes, com distância mínima de um metro e meio, sem aglomeração de pessoas, devendo efetuar a demarcação interna e externa em cada estabelecimento.

TRANSPORTE PÚBLICO: Permanece determinada a redução de 50% da capacidade de lotação dos coletivos e, quando possível, circular com as janelas destravadas e abertas, de modo que haja plena circulação do ar. Fica proibido o uso de passe livre de estudante enquanto durar o decreto. Pessoas com mais de 60 anos devem adotar situação de distanciamento social, para restringir a circulação no município.

SAÚDE: Os profissionais de saúde, com mais de 60 anos ou doenças crônicas e que atuem a linha de frente do combate ao Coronavírus, poderão ser alocados em outras unidades. Os profissionais que não se encontrem em grupo de risco poderão ser remanejados para a linha de frente, se assim demandar a situação. Durante este período, os servidores da Fundação de Saúde, Secretaria de Saúde e Secretaria de Segurança Pública não podem dar entrada nas férias e licenças-prêmio, assim como terão estes benefícios suspensos caso encontrem-se em gozo, devendo retornar e apresentar-se ao respectivo setor de Recursos Humanos no prazo de 48 horas. Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os atendimentos ambulatoriais eletivos de pacientes estáveis nas unidades de saúde públicas e privadas, bem como a realização no Centro Municipal de Diagnóstico por Imagem de radiografias, exceto nos casos considerados graves. Permanecem os atendimentos de cardiologia, oncologia, pré-natal, psiquiatria, doenças crônicas transmissíveis, farmácia, nefrologia e dos pacientes que tenham risco de descompensação clínica, assim como os atendimentos nos setores de imunização e acesso às receitas da prescrição de uso contínuo. Nos casos de urgência e emergência, os serviços de saúde, como clínicas médicas, odontológicas, de vacinação e de fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem, permanecem funcionando. Visita a pacientes diagnosticados com Covid-19 ou suspeitos, internados na rede pública ou privada de saúde, ficam vedadas. Os hospitais, clínicas e laboratórios privados ficam obrigados a reportar à Secretaria Municipal de Saúde os casos de testes positivos para Covid-19.

VELÓRIOS: Os velórios de pessoas não qualificadas como suspeitas de Coronavírus deverão obedecer às seguintes medidas: o número de familiares presentes à cerimônia fica limitado a dez pessoas; o tempo de duração deve ser de no máximo uma hora; a cerimônia deve ocorrer obrigatoriamente entre as 7h e 16h; e os responsáveis pela organização e realização do velório devem providenciar avisos, recomendando que pessoas maiores de 60 anos, grávidas, crianças menores de 12 anos e portadores de morbidades não ingressem no local, assim como disponibilizar álcool 70% para os presentes.

Link: todas as medidas do decreto podem ser visualizadas no endereço eletrônico https://www.saogoncalo.rj.gov.br/diario/2020_04_30.pdf

 

 

 

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