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Foto/Divulgação: Octacílio Barbosa

Autorização valerá para problemas de saúde decorrentes do exercício das funções dos agentes

O Poder Executivo poderá ser autorizado a fornecer gratuitamente assistência médica e medicamentos a agentes de segurança pública ativos e inativos quando o problema de saúde for decorrente do exercício da função. A autorização consta no Projeto de Lei 436/23, de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir) e Índia Armelau (PL), que foi aprovado, em segunda discussão, nesta quarta-feira (04/06), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O projeto abrange policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes de segurança socioeducativos. Segundo o texto, a comprovação da origem do problema de saúde deverá ser feita por laudo de Junta Médica Oficial. Os recursos para a execução da medida deverão ser provenientes do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised).

Para o deputado Júlio Rocha, o objetivo da proposta é reconhecer o papel desempenhado pelos profissionais da segurança pública. “Os bravos agentes da segurança pública são aqueles que põem as suas vidas em prol da defesa à sociedade. Portanto, nada mais justo que, identificado que o problema de saúde seja decorrente do exercício da atividade de segurança pública, o Estado preste a devida assistência médica e forneça os remédios necessários ao tratamento de saúde”, afirmou.

Já Índia Armelau declarou que o projeto é uma forma de agradecimento ao trabalho dos agentes: “Cada vez mais esses profissionais estão tendo dificuldades de serem reconhecidos e serem valorizados. Eles são muito importantes e vão ter ajuda deste parlamento sempre. Espero que a medida melhore a saúde mental e física dos nossos agentes”, discursou a parlamentar.

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