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Foto/Divulgação: Alerj

Os advogados no exercício da profissão, seja em atividades administrativas ou judiciais, poderão ser dispensados do uso obrigatório de paletó e gravata durante o período compreendido entre dez de dezembro a 31 de março de cada ano, datas concomitantes, majoritariamente, com o verão no hemisfério sul. A determinação consta no Projeto de Lei 4.825/25, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (15/05). A medida ainda precisa ser aprovada em uma segunda votação na Casa.

A dispensa se aplica a audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados ou conselheiros, e demais atos realizados em tribunais e órgãos administrativos e judiciários. A liberação do uso das vestimentas só não acontecerá caso haja determinação expressa em sentido contrário por parte de órgãos competentes, como o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).

Tia Ju ressaltou que com o aquecimento global, o mundo enfrenta uma alteração climática que vem, paulatinamente, aumentando a temperatura sensivelmente. Especificamente no Brasil, a parlamentar destacou que o verão de 2025 teve as maiores sensações térmicas dos últimos anos, com temperaturas que ultrapassaram os 40 graus.

“A utilização de paletó e gravata no verão agrava as condições de insalubridade e de variações de pressão nos usuários, geradas pelo intenso calor. Já em 2023, a cidade do Rio de Janeiro apresentou recorde de sensação térmica de 50,5º, o que não foi amenizado”, justificou a parlamentar.

Fonte: Alerj

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