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O Detran.RJ, para facilitar a vida dos profissionais que ainda precisam circular pela cidade, publicou uma portaria dispensando o porte da carteira de motorista para quem teve o documento extraviado (perda, roubo ou furto). A CNH precisa estar em dia ou com a validade vencida desde 19 de fevereiro. A ideia é que no momento da fiscalização de trânsito, o agente acesse o banco de dados do Detran.RJ, faça a verificação online e dispense o cidadão.
A medida só é possível porque o Detran.RJ vem investindo em tecnologia e, por meio eletrônico online, permite o acesso de agentes de trânsito ao seu banco de dados da habilitação. “Vivemos uma situação excepcional e temos que nos adaptar à esta realidade com o objetivo principal de proteger principalmente aqueles que estão cuidando das vidas da população, como médicos, os próprios policiais e também as pessoas com atividades remuneradas, que estão trabalhando a pleno vapor e ajudando a sociedade. Esses, não precisarão, neste momento, por exemplo ir ao Detran para pedir a segunda via da documentação, caso tenham perdido a habilitação. Menos burocracia desnecessária. Sem esta medida, isto não seria possível. Ao contrário, eles seriam punidos”, explicou o presidente do Detran.
Vale lembrar que a medida não é um incentivo à burla. Ela vale especificamente para quem está com a validade expirada de 19 de fevereiro para cá, período em que o surto do coronavírus vem se espalhando pelo país.
No último dia 25, o Detran.RJ editou portaria permitindo que as CNHs vencidas a partir de 19 de fevereiro tenham a validade expandida, já que o departamento está fechado em respeito à vida de seus funcionários e usuários, e ativo no combate à propagação do coronavírus.

 

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